Política
Liminar devolve o direito de uso de bandeiras em São Francisco de Goiás
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- Segunda, 10 Setembro 2012 07:10
Na semana passada uma decisão judicial em primeira instância, havia proibido o uso de bandeiras em residências na cidade de São Francisco de Goiás (24 km de Jaraguá). A decisão atingia principalmente o candidato a reeleição Luiz Antônio da Paixão (PMDB). A determinação judicial era para que em um prazo de 48 horas todas as bandeiras fossem retiradas da cidade. Porém a Coligação O Progresso Vai Continuar entrou com pedido junto ao TRE e conseguiu uma liminar, mantendo as bandeiras nas casas, até que o mérito da ação seja julgado.
O juiz eleitoral de Jaraguá, havia se baseado na resolução nº 23.370/2011, que disciplina a Propaganda Eleitoral nas Eleições de 2012 e traz em seu artigo 13, as modalidades de propaganda que serão toleradas. Em seu parágrafo VIII – a resolução é criteriosa ao proibir situações “Que prejudique a higiene e a estética urbana”. Diz.
Na decisão o juiz determinava à Coligação O Progresso Vai Continuar, na pessoa de seu representante, Salaciel Inácio Pereira, que retirasse todas as bandeiras de propaganda eleitoral irregulares da citada coligação, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000.00 (Dez mil reais).
Porém a relatora da ação cautelar, Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, deu liminar favorável a Coligação O Progresso Vai Continuar, em sua decisão anotou: “O ato de afixar propaganda eleitoral em bandeiras caracteriza a expressão de vontade do eleitor, ato comum e lícito” destacou ela.
Segui cópia da decisão.
















